O Ministério Público federal e estadual, em documento conjunto, recomendou ao governo do Estado o afastamento do tenente-coronel Ricardo Rocha do comando do policiamento da capital – em razão de processos a que ele responderia na Justiça.
Quanto aos processos, é verdade. Mas é preciso ressaltar que Ricardo Rocha, até hoje, não recebeu nenhuma condenação, em qualquer instância judiciária. Já foi absolvido em uma penca de processos, o que concorre a seu favor, ou seja, mostra que ele é alvo de ações penais sem fundamentação. E mais: nos poucos processos que ainda restam, ele não recebeu qualquer tipo de sentença em nenhum deles.
É de se presumir, portanto, que o policial é inocente, até que alguma condenação venha a ser exarada e transite em julgado – o que, repita-se, está longe de ocorrer no caso de Ricardo Rocha.
Como um oficial PM da linha dura, que não manda seus subordinados em missões de captura e repressão de bandidos, mas vai ele próprio liderando o esquadrão, é absolutamente normal que ele tenha apurações em andamento sobre as suas condutas. Só que, até agora, nenhuma delas concluiu por qualquer culpa sua.
Mesmo assim, o Ministério Público quer o seu afastamento, substituindo um dos pilares do Estado de Direito, a presunção de inocência, pela “presunção de culpa”.
É inaceitável.Uma arbitrariedade. Nem na época da ditadura se viu coisa parecida. E o governo do Estado não pode aceitar um abuso como esse.