A Justiça Eleitoral suspendeu nesta semana todas as propagandas do DEM que continham ataques e calúnias contra o governo do Estado.
Um dos autores da ação, o advogado Ismerim Medina afirma que a pílula na deve ser usada como se fosse uma propaganda eleitoral em época de campanha.
“Os partidos precisam entender que a propaganda da Lei 9.096/95 não deve servir para antecipar a propaganda eleitoral, bem como lançar contra os adversários calúnias, injúrias e fatos sabidamente inverídicas”, explica Medina, que é especialista em Direito Eleitoral.