O governador em exercício, José Eliton, entregou nesta quarta-feira (20), ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hélio de Sousa, o projeto de lei que institui a indenização para o pagamento de defesa técnica aos integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Superintendência de Polícia Técnico-Científica e da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária do Estado de Goiás. Para ter direito à indenização, o servidor terá de comprovar que o ato foi praticado em função do exercício regular da função e ter parecer ou orientação normativa da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado, da Secretaria de Segurança Pública e do comando da força policial a que pertence.
De acordo com o governador em exercício, o projeto é uma conquista expressiva de todas as forças que atuam na Segurança Pública do Estado de Goiás e representa o reconhecimento do estado à importância e à grandeza do papel dos policiais na proteção e na segurança de toda a sociedade. Conforme ressaltou José Eliton, durante a solenidade no 10º andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, quando o policial atua, no exercício da sua função, não atua como indivíduo, atua em nome do Estado. “É o Estado que está exercendo a sua função de levar segurança aos cidadãos, na representação do agente policial, e tem o dever de protegê-los quando questionado em juízo”, ressaltou.
A referida lei será aplicada a pedido do policial interessado e de manifestações favoráveis à indenização, também, do superior hierárquico imediato e do titular do órgão a que o cargo integra na estrutura. No pedido, o policial deverá demonstrar que sua ação foi lícita e juntar toda a documentação necessária à comprovação, como o contrato de prestação de serviços advocatícios, a nota fiscal do serviço contratado e cópia das petições já protocolizadas, entre outros. Se atendidas todas as condições, será reembolsado ao servidor os honorários advocatícios despendidos, mas de forma limitada.
Segundo José Eliton, o estado vive um momento de fortalecimento e consolidação das forças policiais, graças à determinação do governador Marconi Perillo que tem tido, desde o seu primeiro mandato, em 1999, papel fundamental na reformulação e na reestruturação de toda a segurança pública. Conforme destacou, o projeto integra um conjunto de ações que vêm sendo desenvolvidas pelo governo de Goiás no sentido de dar respostas aos anseios da sociedade e também dos diversos segmentos que compõem o aparato de segurança pública.
Dentre essas ações, José Eliton destacou a exclusão dos encargos previdenciários das horas extras dos policiais, a estruturação das diferentes corporações com renovação de frotas de veículos e equipamentos, o aumento do efetivo das polícias Civil e Militar e, agora, com a defesa jurídica aos policiais. “Com esse conjunto de ações, Goiás vai se colocando mais uma vez como o estado inovador, que está um passo adiante, graças à força, determinação e consciência de um governador que tem na sua trajetória a marca da valorização dos servidores públicos”, enfatizou.
Justificativa – Na exposição de motivos, o projeto de lei propõe o auxílio financeiro para ressarcimento de honorários advocatícios contratados para a defesa técnica de servidores da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária que no exercício de suas funções venham responder sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo judicial. As razões para isso, ainda de acordo com a justificativa, são as mesmas pelas quais se defende o Estado de Goiás, bem como seus órgãos e entes.
Segundo, ainda, o documento, ao autorizar o ressarcimento mediante indenização, o projeto o faz tendo em vista o especial interesse público envolvido, haja vista que, nesses casos, o Estado não poderá ser entendido apenas como um ente abstrato, dissociado daqueles que, nos termos constitucionais e legais, atuam em seu nome e, por isso, reconhecidos, no tempo e no espaço, como seus legítimos agentes. Assim, diz o governo na sua exposição de motivos, na medida em que os agentes públicos atuam em nome do Estado de Goiás hão de contar com o respaldo institucional, tanto em nível consultivo quanto em juízo.
Núcleos Jurídicos – O mesmo projeto de lei propõe a criação, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, de um Núcleo Jurídico do Contencioso Administrativo e Criminal e de um Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor, ambos vinculados à estrutura da Advocacia Setorial e os respectivos cargos de Chefe, símbolo CDI-1, a serem providos exclusivamente por Procuradores do Estado. O objetivo do primeiro núcleo é o de exercer a representação judicial do Estado e prestar consultoria e assessoramento jurídico em matérias de interesse da Secretaria, bem como as disciplinadas neste projeto. Já o segundo, se destina à representação judicial do Estado e à prestação de consultoria e assessoramento jurídico em matérias de interesse da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon).