A Justiça Eleitoral determinou a perda de 150 inserções da coligação Experiência e Confiança, do candidato Iris Rezende (PMDB), na TV e no rádio por descumprir, novamente, o determinado pela lei eleitoral e tentar denegrir a imagem do candidato Vanderlan Cardoso (PSB).
“Pejorativamente levar ao público que o candidato adversário é apoiado pelo governador, agravando a conexão com a criação artificial de ânimo negativo do eleitor a esse candidato é inexoravelmente, sobretudo, ridicularizá-lo, diminuí-lo perante a opinião pública”, disse o juiz Joseli Luiz Silva, da 2ª Zona Eleitoral, na decisão.
A decisão ainda destacou que o candidato do PMDB usou de um artifício proibido pela lei, ao colocar pessoas para darem opiniões sobre o candidato, simulando entrevista nas ruas. “Seguramente, quando os representados veicularam propaganda eleitoral, na televisão, simulando entrevista aparentemente simulada com populares, estes dando conta de parceria do candidato da representante com o governador do Estado, e por isso aquele não mereceria a confiança e voto do eleitorado, ao contrário merece desdém e menoscabo, ao menos potencialmente, e com artifícios, criaram estados emocionais nos eleitores”.
“Tanto no sentido de inculcar que vencedor esse candidato [Vanderlan] sua administração seria de acordo com a cartilha do governador, como no sentido de que não teria voz própria, logo um frouxo e corrompido em quem não se deve confiar a administração pública municipal, inclusive porque gravemente contaminado por suposta malévola companhia ou apoio”, completou ao julgar como desprezíveis as insinuações feitas ao apoio do governador Marconi Perillo à campanha de Vanderlan.
Por todas essas ofensas ao candidato do PSB e à lei eleitoral, ficou decidido que a coligação de Iris Rezende perde a divulgação de 150 pílulas, de 30 segundos cada, nas TVs Anhanguera (34), Record (50) e Serra Dourada (66) e duas em cada rádio que tenha vinculado tal propaganda. No espaço destinado ao candidato condenado, deve constar a seguinte mensagem: “Propaganda eleitoral suspensa por infração da lei eleitoral”.
Vanderlan disse que a decisão deixa claro que a questão em discussão não é mostrar que ele recebe o apoio do governador Marconi Perillo, o que, segundo ele, já foi esclarecido junto à população, mas sim que isto poderia prejudicar sua atuação enquanto prefeito de Goiânia, caso seja eleito no próximo dia 30. “As ofensas mostram a falta de propostas do adversário para Goiânia e a justiça, mais uma vez, decide favorável ao processo limpo e justo nesta campanha eleitoral”.
Resolução 23.457, do TSE
A decisão foi baseada no que trata o artigo 54, da resolução 23.457, que afirma que “na propaganda eleitoral gratuita, é vedado ao partido político, à coligação ou ao candidato, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, assim como usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.
A pena para o descumprimento da determinação, segundo a resolução, “sujeita o partido político ou a coligação à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subsequente, dobrada a cada reincidência, devendo, o tempo correspondente ser veiculado após o programa dos demais candidatos com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral”, de acordo com a norma do TSE.