Veja matéria publicada no site do Ministério Público de Goiás:
Ministério Público recomenda a todos os postos de combustíveis de Goiânia que, por ora, retomem a margem de lucro bruta média praticada em julho deste ano. Ou seja, é recomendada a imediata retomada do percentual aplicado antes dos sucessivos reajustes autorizados pela Petrobras, que serviram de pretexto para a elevação abusiva de preços suportada pelos consumidores.
A medida integra uma das ações do inquérito civil público já em andamento para apurar possível abusividade dos preços praticados na capital. A apuração está sendo feita conjuntamente pelas Promotorias de Justiça do Consumidor da capital, representadas pelas promotoras Maria Cristina de Miranda e Marísia Sobral Costa Massieux, que assinam a recomendação.
Ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto), foi recomendado que, no prazo de cinco dias, notifique todos os postos goianienses a ele sindicalizados do teor da recomendação, com a devida comprovação do cumprimento das diligências.
De acordo com as promotoras, entre as práticas abusivas estabelecidas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, tem destaque aquela prevista no inciso X, que proíbe a conduta de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. E acrescentam que a elevação sem justa causa de preços é espécie de abuso no exercício da liberdade negocial do fornecedor, pois existem limites que deverão ser considerados, associados à boa-fé e à própria vulnerabilidade do consumidor.
INQUÉRITO CIVIL
O inquérito noticia possível alinhamento de preços de combustíveis na capital, causando prejuízo aos consumidores, uma vez que a concentração de preços impede a livre concorrência e demonstra comportamento desleal. Para as promotoras, é notório que o preço praticado em Goiânia é um dos maiores do País. Assim, a investigação visa apurar a elevação dos preços pelos postos instalados em Goiânia, com prática abusiva e sem justa causa para tais valores.
O Ministério Público de Goiás informa que todas as medidas cabíveis e possíveis dentro do ordenamento jurídico serão adotadas para coibir a ilegalidade de tais práticas.