Veja a matéria do site do Ministério Público:
O Ministério Público de Goiás ajuizou nesta sexta-feira (17/11) tutela provisória de urgência de natureza cautelar em caráter antecipado contra 274 postos de combustíveis de Goiânia. Na ação, assinada pelas promotoras de Justiça Marísia Sobral Costa Massieux e Maria Cristina de Miranda, que atuam na defesa do consumidor na capital, é requerida a concessão de tutela de urgência cautelar (liminar) para determinar aos estabelecimentos listados que se abstenham de cobrar preços abusivos, devendo proceder à imediata redução do preço do litro da gasolina e do etanol hidratado no varejo. É pedida ainda a proibição de aumentar o preço destes produtos sem justa causa, para o fim de retornar à margem média de lucro bruto praticada em junho de 2017, período anterior aos sucessivos aumentos autorizados pela Petrobrás.
A demanda (confira aqui a íntegra, com a relação dos postos acionados) sustenta o pedido na argumentação de que os postos de Goiânia elevaram sua margem de lucro sem justificativa no período entre junho e novembro deste ano. As alegações são embasadas em relatório elaborado pela Unidade Técnico-Pericial em Contabilidade do MP-GO, que analisou dados extraídos do site da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que coleta informações semanalmente sobre o preço dos combustíveis em todas as capitais do País. O estudo apontou que, pelos elementos colhidos, é gritante a ocorrência de aumento abusivo dos valores cobrados pela gasolina e do etanol em Goiânia, diante da ausência de justificativa objetiva e plausível para o aumento do valor de varejo dos produtos oferecidos pelos réus.
A análise produzida pela perícia técnica do MP aponta que, no caso da gasolina, houve uma majoração (elevação) da margem média de lucro bruto em relação ao produto em Goiânia de 35,81% no período entre junho e novembro, indo na contramão do cenário nacional, em que a média da margem de lucro foi negativa (-7,42%) neste período. Conforme destacado na ação, essa margem média era, em junho, em Goiânia, de 0,47 centavos, tendo chegado, em novembro, a 0,64 centavos. Nacionalmente, em novembro, essa margem média, em novembro, é de 0,42 centavos, contra 0,45 centavos em junho.
Em relação ao etanol, destaca a demanda, também houve um aumento injustificado da margem média de lucro dos estabelecimentos. O estudo demonstra que ela cresceu 97,28% no período de junho a novembro em Goiânia – passou de 0,29 centavos para 0,58 centavos, enquanto nacionalmente houve queda de 1,36%.
Na ação, as promotoras explicam que o MP decidiu ingressar com a tutela cautelar em razão da sinalização recebida nos últimos dias de que os postos de combustíveis não pretendiam acolher a recomendação expedida na terça-feira (14/11), no sentido de retornarem as margens de lucro aos patamares de junho deste ano.
Descompasso
Em entrevista à imprensa na manhã de hoje, a coordenadora adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Consumidor do MP, Ariane Patrícia Gonçalves, e as promotoras que assinam a ação esclareceram que, embora prevaleça no mercado de combustíveis a regra da livre concorrência, isso não implica a não observância das normas de proteção ao consumidor, que vedam a abusividade em reajuste de preços e a cobrança de valores considerados extorsivos.
Conforme ponderado pela coordenadora adjunta do CAO, o princípio da livre concorrência deve estar alinhado e em compasso com o direito do consumidor. Neste sentido, ela observou que os combustíveis são considerados bens de primeira necessidade, já que os cidadãos dependem do seu fornecimento para seus deslocamentos. “O consumidor não tem a opção de adquirir ou não esses produtos em razão do seu valor”, explicou.
O próprio texto da ação ressalta que, “embora os postos de combustíveis possuam o direito de fixar livremente os preços dos produtos que comercializam, encontram limites que são delineados pelos legítimos interesses dos consumidores e pelo próprio fim econômico e social da atividade exercida pelo comércio de combustíveis, conforme os artigos 5º, inciso XXXII; 170, inciso V, e 173, § 4º, todos da Constituição Federal de 1988”.
Ariane Gonçalves salientou que a fundamentação da ação traz dados contundentes e plausíveis para justificar a concessão da tutela de urgência. Ela enfatizou ainda que a demanda pede a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento de uma eventual liminar.
O CAO deu apoio às promotorias na elaboração da demanda judicial, tendo sido formada uma espécie de força-tarefa para enfrentamento da questão, que envolveu também a equipe técnica pericial em contabilidade da instituição. (Texto: Ana Cristina Arruda – Fotos: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)