sexta-feira , 16 outubro 2026
Goiás

TRE nega a Caiado direito de resposta contra Marconi

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) negou ao senador Ronaldo Caiado (DEM), candidato ao governo estadual, direito de resposta ao ex-governador e candidato ao Senado Federal Marconi Perillo (PSDB). Caiado havia protocolado representação eleitoral em que pedia direito de resposta a declarações dadas por Marconi em entrevista a rádios, consideradas por ele de conteúdo ofensivo.

O TRE, entretanto, manifestou-se contrário à solicitação, alegando que é livre a exteriorização de pensamento, e que “a manifestação de críticas à administração dos opositores, dentro do limite razoável da liberdade de manifestação, não caracteriza propaganda de cunho calunioso ou difamatório, e não enseja direito de resposta, preceituado no art. 58 da Lei nº 9.504/1997”.

A decisão é assinada pelo juiz Juliano Taveira Bernardes, que destaca, ainda, que “na propaganda eleitoral é possível a realização de críticas à administração do adversário, cabendo a este, se quiser, defender-se em sua propaganda eleitoral”. O juiz também cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afirma: “A crítica aos homens públicos — por suas desvirtudes, seus equívocos e falta de cumprimento de promessas eleitorais sobre projetos —, ainda que dura, severa ou amarga, não enseja direito de resposta”.

Em entrevista à imprensa, Marconi havia criticado o fato de Caiado tecer críticas ao governo estadual, mas nunca ter trazido benefícios ao estado durante todos os anos em que foi deputado federal e senador. “Goiás não pode mais reviver um tempo de autoritarismo, de arrogância, de falta de diálogo, de falta de republicanismo (…). Tem candidatos que falam hoje, que fazem ‘fake’ news na internet. Vivem de mentiras, de trapaças para tentar ludibriar o eleitor, mas que já tiveram a oportunidade de fazer por Goiás e não fizeram nada”, destaca o texto da decisão do TRE.

No julgamento do pedido como improcedente, o juiz finaliza ressaltando que “O direito de resposta não se presta a rebater a liberdade de expressão e de opinião que são inerentes à crítica política e ao debate eleitoral”, diz.

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