Segue abaixo texto relativo ao direito de resposta do candidato Ronaldo Caiado (DEM):
“A Lei Estadual 20.170/18, promulgada pelo Governador José Eliton, é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo partido Podemos. O STF, por meio do Ministro Fachin, em análise dessa lei, que busca transferir depósitos judicias de terceiros para o Governo de Goiás, suspendeu liminarmente sua eficácia por reconhecer sua inconstitucionalidade.
Este blog mentiu quando atribuiu essa decisão a Ronaldo Caiado. A decisão é do Ministro Fachin do Supremo Tribunal Federal. Este blog mentiu quando atribuiu a autoria da ação a Ronaldo Caiado. A ação direta de inconstitucionalidade é do partido Podemos.
Este blog mentiu quando afirmou que houve uma “decisão eleitoreira”. A liminar do Supremo Tribunal Federal respeita 6 precedentes: ADI 3458, ADI 3125, ADI 5409, ADI 5365, ADI 5353 e ADI 5072.
Este blog mentiu quando afirmou que Ronaldo Caiado age “contra os direitos dos servidores estaduais”. Ronaldo Caiado não ajuizou a ação e a liminar concedida pelo Supremo Tribunal reconheceu que a lei promulgada por José Eliton representava “um concreto perigo para os jurisdicionados do Estado de Goiás, tendo em vista a dificuldade de reingresso do numerário às contas públicas”, ou seja, o STF entendeu que a lei promulgada pelo Governador de Goiás era perigosa para o cidadão goiano.”