O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) afirmou nesta quarta-feira (21) que acredita que o Poder Judiciário não aceitará ou não dará prosseguimento às ações propostas contra ele pelo Ministério Público (MP-GO) porque os procedimentos são “exagerados, irracionais e sem equilíbrio”. Marconi disse que as medidas de governo em questionamento pelos promotores foram precedidas de rigorosa análise legal pelos órgãos de controle, seguiram todos os ritos de aprovação e foram chanceladas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Os pedidos feitos pelo Ministério Público não guardam qualquer sentido de equilíbrio e racionalidade. São absolutamente exagerados”, disse o ex-governador. “É preciso ter o mínimo de equilíbrio e Justiça. Confio no equilíbrio da Justiça. Não é possível que haja ações tão exageradas. Confio que haverá Justiça em relação a todas essas ações que foram propostas”, afirmou Marconi, que observou ainda que suas declarações de bens foram recebidas e aprovadas pela Justiça Eleitoral ao longo de seus mandatos.
“As decisões de um governador não são tomadas por vontade própria e pessoal dele, mas precedidas de uma exposição de motivos”, afirmou Marconi. Tomando como exemplo a lei estadual do Programa de Refinanciamento de Dívidas,o Regulariza, Marconi observa que sua aprovação passou por uma longa sequência de análise e pareceres. “Há pareceres das procuradorias setoriais, o procurador-geral do Estado dá seu parecer, diversos servidores de carreira analisam o conteúdo, depois a proposta do governador é encaminhada para o Poder Legislativo e, um vez sancionado, o projeto passa pelo TCE para controle externo dos atos”, afirma.
Leia na íntegra as respostas do ex-governador Marconi Perillo às ações propostas pelo Ministério Público Estadual (MP-GO):
“Pedidos de ação do MP têm sido irracionais e exagerados. Confio no equilíbrio da Justiça e na independência do Ministério Público”
“Em primeiro lugar, é uma decisão liminar e não de mérito. Em segundo lugar, é importante registrar que os pedidos que têm sido feitos pelo Ministério Público não guardam qualquer sentido de equilíbrio e racionalidade. São absolutamente exagerados. Meu patrimônio é de aproximadamente R$ 5,5 milhões e, de repente, vemos pedidos estapafúrdios de bilhões. É preciso ter o mínimo de equilíbrio e Justiça. Confio no equilíbrio da Justiça. Não é possível que haja ações tão exageradas. Ao longo do tempo, apoiei todas as demandas do Ministério Público de Goiás e do Brasil. Em todos os momentos que tentaram atentar contra a independência do Ministério Público, sempre me coloquei ferrenhamente a favor dele. Confio que haverá Justiça em relação a todas essas ações que foram propostas.
“As decisões de um governador são precedidas de profunda análise técnica e legal”
As decisões de um governador não são tomadas por vontade própria e pessoal dele, mas precedidas de uma exposição de motivos. Em se tratando de Refis e incentivos fiscais, são precedidas de exposição de motivos técnicos da Sefaz. Essas medidas são precedidas de pareceres muito embasados das procuradorias setoriais, que analisam as minutas de lei que serão enviadas à Secretaria Casa Civil antes de a decisão de executar a medida seja tomada. Além disso, o procurador-geral do Estado dá um parecer. Então, só depois de uma ampla análise técnica, feita por servidores de carreira, é que chega ao governador um projeto de lei com a justificativa para que seja encaminhado ao Poder Legislativo. E os deputados são soberanos para decidir, com parecer dos procuradores da Assembleia, se há legalidade na matéria, que ainda passa por duas votações e só depois chega ao governador para sanção ou veto. Uma vez sancionado, ainda cabe ao TCE o controle externo desses atos. Há todo cronograma a ser cumprido. Não há qualquer razoabilidade não se levar em consideração que a atitude de um governador não é apenas dele.
“Refinanciamento de dívidas tributária é medida comum em todos os governos”
Sobre o Refis de 2014, é importante registrar que a dívida ativa do Estado, isto é, as pessoas que devem ao Estado, soma quase R$ 30 bilhões. Sempre houve um esforço para receber essa dívida que não foi paga por seus devedores, alguns contumazes. E os governos federal, estaduais e prefeituras, sempre se utilizaram de políticas de refinanciamento, com redução de juros e multas e parcelamentos, para que os devedores pudessem pagar. E fruto desses parcelamentos, os recursos foram utilizados para pagamento de folha rigorosamente em dias e vinculações constitucionais. O Refis foi feito após o período eleitoral, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a rigorosa observância do Confaz, que é o órgão fazendário máximo do País.
“TCE aprovou todas as contas das minhas gestões”
A minha defesa em relação (aplicação do mínimo constitucional em saúde) a essa ação usou de uma extensa lista de argumentos e provas em relação a todas às aplicações que ocorreram de 2011 a 2017, incluindo trechos de pareceres de todos os relatores do Tribunal de Contas. É importante ressaltar que no TCE existem conselheiros que são funcionários de carreira do próprio tribunal, ou da carreira de procuradores de contas, ou ainda da carreira de auditores. Todos os conselheiros que analisaram minhas contas, especialmente as contas da saúde, educação e as outras vinculadas, aprovaram essas contas.
“O que é tenho é fruto do meu trabalho”
“Houve pedido de arresto de bens e atualização de bens que constam no meu Imposto de Renda. Meus bens são fruto do meu trabalho de quase 40 anos e também parte de herança da minha esposa, quando o pai dela faleceu. Estamos preparando a defesa em relação a esse pedido de arresto e não temos dúvida de que não há necessidade dele, até porque não usei um centavo de recursos dessa empresa cuja delação foi feita para qualquer benefício pessoal ou político.
“Minhas declarações de bens foram aprovadas pela Justiça Eleitoral”
Minhas declarações eleitorais sempre foram devidamente aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Tenho certeza absoluta que, na apresentação da defesa, alcançaremos êxito, até porque não há motivação para arresto de bens, na medida que está muito claro não houve desvio de recursos públicos.