quinta-feira , 25 abril 2024
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Liminar parcial ao MP bloqueia quase R$ 7 milhões das contas de ex-secretário de Aparecida

Acolhendo parcialmente os pedidos liminares feitos pela promotora de Justiça Ana Paula Antunes Vieira Nery, a juíza Vanessa Gertrudes determinou a indisponibilidade de bens do ex-secretário de Infraestrutura de Aparecida de Goiânia Mário José Vilela, no valor de R$ 6.845.708,10. O ex-secretário foi acionado no início do mês, junto com o ex-prefeito da cidade Maguito Vilela, em razão de irregularidade na contratação de empresa para fornecimento de insumo asfáltico para o município.

A ação requereu a responsabilização dos gestores, com aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, e reparação dos danos aos cofres públicos. A promotora relata que os fatos aconteceram em 2009, quando os gestores, com o propósito de ofender princípios da administração pública, causaram grande prejuízo aos cofres públicos. Isso porque contrataram diretamente duas empresas, valendo-se de fundamentos incabíveis à hipótese de dispensa de licitação, no valor total de R$ 1.193.300,00.

Apuração do MP constatou que um processo administrativo foi instaurado a partir de ofício do secretário, por meio do qual foi solicitada ao então prefeito a autorização para contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada para o fornecimento de insumo asfáltico destinado à conclusão de pavimentação e galerias de água pluvial, em diversas ruas do município.

No projeto básico do secretário, já estavam previstos exatamente o quantitativo e a natureza do material que seria necessário para a conclusão das obras. No entanto, não havia nenhum estudo prévio para se chegar à quantidade a ser adquirida.

De acordo com o MP, o procedimento teve andamento na Superintendência de Licitações, no mesmo dia que Mário pediu a Maguito a abertura do procedimento. Nessa mesma data, em 9 de junho de 2009, foi pedida pela comissão a descrição das ruas que seriam beneficiadas com os contratos. Ainda no dia 9, Mário encaminhou a relação das ruas com os materiais e, na sequência, a comissão determinou o chamamento das empresas cadastradas para apresentação das propostas.

Duas empresas foram comunicadas e apresentaram suas ofertas no dia 11. A promotora ressalta que, logo após, sem qualquer providência visando analisar, no mínimo, a razoabilidade nos valores apresentados, foram declaradas vencedoras por lote as duas empresas. “Sem qualquer providência cautelar, visando apurar os valores de mercado, com base unicamente nos valores mostrados pelas empresas, foi concluída a negociação”, concluiu a promotora. Maguito Vilela, por meio de um decreto de dispensa de licitação, ratificou o procedimento ilegal, permitindo, por fim, a contratação direta, em violação à legislação.

Ana Paula Antunes acrescentou que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aplicou a Maguito e a Mário sete multas relativas a essa negociação irregular. Em inspeção aos locais onde deveriam ter sido aplicados os materiais, os auditores do TCM sequer puderam atestar o uso e a entrega dos produtos, o que acabou culminando em acórdão que imputou dois débitos nos valores de R$ 271.278,74 e R$ 479.617,69. Também ficou evidenciado superfaturamento dos materiais, o que gerou prejuízo de R$ 750.896,43.

Conforme apontou o TCM, o superfaturamento teve como causa a falta de controle e o descumprimento da lei pelos ex-gestores, em especial de Mário Vilela, pois não foi respeitado sequer o projeto básico, não foi feito o relatório de execução do contrato e não houve cautela com o dinheiro público

Texto do MP-Go