O governador Ronaldo Caiado, ajuizou, no STF, a ADIn para questionar dispositivo da lei estadual 19.929/17. A norma fixou a remuneração de R$ 13.750,00 para todos os ocupantes dos cargos e empregos públicos de advogado e correlatos da área jurídica das autarquias estaduais, realizando alterações no plano de cargos e remuneração do grupo ocupacional gestor governamental.
A relatoria da ADIn é do ministro Marco Aurélio.
Até agora, a OAB está calada. Isso não é se agachar?