Pergunta que não quer calar: por que uma instituição que sequer possui
qualificação como OS na saúde pode assumir o Huana com uma liminar?
A Fundação Evangélica – FUNEV – se mantém no páreo através de decisão
liminar, precária e capenga, que pode ser revista a qualquer tempo,
pois fere a lei estadual das OS – 15.503/2005.
Porque a qualificação como organização social na saúde é requisito
primordial para todas as demais instituições, e para a FUNEV, não?
Certeza de mérito?
Com a palavra, o senhor secretário de saúde…