Em ação ajuizada na Justiça no dia 19 de julho deste ano, o promotor Marcelo Celestino acusa o governo Caiado de afrontar os Direitos Humanos no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida. O local abriga presos que cometem faltas (como motins, rebeliões ou fugas) ou que apresentem elevado risco à sociedade.
Celestino escreve: “É inadmissível a imposição de isolamento severo aos presos sem o devido processo legal”. E continua: “A lei de execução penal regulamenta a aplicação de punições aos presos faltosos que não estão sendo obedecidas, causando afrontas aos direitos dos presos e ao princípio constitucional da legalidade, que rege a administração pública”.
O promotor recomenda ao poder Judiciário que bote em rédeas curtas o governo Caiado no que tange ao gerenciamento do Núcleo de Custódia para evitar que a transgressão à lei continue a acontecer. Vale lembrar: desde que o ano começou, uma grande quantidade de denúncias por ataques aos Direitos Humanos contra o governo Caiado foram apresentadas pelo Ministério Público.
Veja os atos ilícitos que estão sendo praticados pelo Estado, conforme o promotor:
1 – pessoas que cometem faltas em outras unidades são transferias para o núcleo de custódia como medida punitiva, sem o devido e exigido procedimento disciplinar, e consequente decisão da autoridade administrativa, ferindo o disposto no artigo 60 da Lei de Execução Penal, que dispõe que “a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias”. Esses isolamentos, além de não terem sido decretados, estão ocorrendo por prazos superiores ao estabelecido na lei.
2 – O Núcleo de Custódia está dando o mesmo tratamento para os presos do regime disciplinar diferenciado e para os presos em isolamento provisório.
3 – As visitas dos filhos dos presos foram limitadas a apenas uma vez por mês e por apenas 15 minutos.
4 – O núcleo de custódia não oferta trabalho para sua comunidade carcerária, que por motivo de segurança está presa provisoriamente ou por força de sentença condenatória. Ou seja: são presos que permanecem longo período na unidade.
5 – Falta do direito à leitura e consequente remissão da pena.
6 – A unidade está em precária situação de conservação, conforme relatório de inspeção do Corpo de Bombeiros realizado no dia 26 de outubro de 2016, cujas recomendações feitas até a presente data não foram cumpridas.