Em razão de atuação conjunta das 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Senador Canedo, com atribuições nas áreas de Urbanismo e da Infância e Juventude, foi assinado nesta semana termo de ajustamento de conduta com o município e o empreendedor Sousa Andrade Urbanismo (SPE Canedo Ltda.) visando à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil. A nova unidade, que será localizada na Avenida Paraíso, esquina com Rua RP-13, Qd 29, Residencial Paraíso, deverá oferecer novas vagas na educação infantil, a um custo de cerca de R$ 2 milhões.
Este é o segundo acordo firmado pelas Promotorias de Senador Canedo com a definição da criação de unidades para atender a educação infantil e a criação de novas vagas – as três unidades, juntas, poderão oferecer 580 vagas em período integral ou mais de mil vagas em meio período. A previsão de inauguração das obras definidas no primeiro acordo, nos Setores Santa Edwirges e Residencial Aracy Amaral, é janeiro de 2020. Leia no Saiba Mais sobre este primeiro TAC.
Assinaram o termo de ajuste de conduta as promotoras Marta Moriya Loyola (2ª Promotoria de Justiça) e Wanessa de Andrade Orlando (em substituição na 4ª Promotoria); o prefeito Divino Lemes; a secretária de Planejamento, Laudeni Miguel Dionízio Lemes, assim como os representantes da SPE Canedo Ltda., Adão Luiz de Andrade e Dalger Batista Junior.
Já na 4ª Promotoria de Justiça havia inquérito civil pelo qual constatou-se a falta de vagas nas unidades de educação infantil, bem como a existência de expressivo número de crianças em lista de espera de vagas em creches e pré-escolas, apesar de o direito à educação ser assegurado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Assim, pela atuação conjunta do MP, definiu-se no documento a obrigação de o empreendedor executar a obra no montante exato de R$ 2.186.897,36, valor avaliado das áreas institucionais relativas ao empreendimento Urbanville Via Lactea. Está previsto ainda que a conclusão das obras acontecerá em 10 meses, a contar da expedição do alvará de construção. (Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Arquivo das Promotorias de Senador Canedo)