O GO24H presta, neste momento, mais um serviço de utilidade pública e auxilia na alfabetização de assessores do governo. Apontaremos um sem-número de erros de português em nota que foi publicada nesta sexta-feira pela equipe da secretária de Economia, Cristiane Schmidt, para dizer à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que nunca foi a favor do decreto que afrouxa regras para o compartilhamento de dados sigilosos de contribuintes do Estado (explicamos a polêmica em nota publicada minutos atrás). Vamos aos erros:
1° parágrafo:
“…publicado no Jornal O Popular, do dia 27 de agosto de 2019…”
A vírgula está posicionada de forma equivocada porque separa termos de função sintática diferente dentro de um mesmo objeto direto. Há treze regras para aplicação de vírgulas. Nenhuma delas admite que a pontuação seja aplicada neste lugar.
2° parágrafo:
“…Diferentemente do afirmado pela procuradora do Estado, Melissa Andrea Lins Peliz…”
Novamente, a assessoria peca na colocação de vírgulas. Se houvesse uma única procuradora do Estado, a vírgula estaria correta. Mas não é o caso. Portanto, o correto seria “…afirmado pela procuradora do Estado Melissa Andrea Lins Peliz…”.
“…entre os órgãos da Administração”.
Nota-se no texto o uso indiscriminado e desprovido de critérios de letras maiúsculas. Devagar com o andor. Letras maiúsculas são usadas na grafia de nomes próprios (como Secretaria de Economia) ou no início de frases apenas.
3° parágrafo
“…sugeriu o seu aperfeiçoamento, e com isso, foi criado grupo…”
Erro na colocação de vírgula outra vez. Existem 13 regras para colocação de vírgula. A primeira está correta, porque separa orações coordenadas aditivas, mas não há razão plausível que justifique a segunda vírgula. Não deveria, pois, estar ali.
4° parágrafo
“A Pasta esclarece…”
Uso indiscriminado de letra maiúscula.
“A Pasta esclarece que, a procuradora Melissa…”
Não se separa, em hipótese nenhuma, o verbo do seu objeto direto.
5° parágrafo
“desarmonizar os integrantes da Administração Tributária…”
Uso indiscriminado de letra maiúscula.
6° parágrafo
“…a Secretaria de Estado da Economia sempre exteriorizou quanto à necessidade…”
O autor do texto fez uma enorme bagunça, provavelmente por ter faltado às aulas de regência verbal. O certo é fulano exterioriza algo, e não “quanto à” algo. Esta crase depois de “quanto” também não tem o menor cabimento.
“…nº.9.488/19 e Instruções Normativas.”
Uso indiscriminado de letra maiúscula.
Abaixo, a nota na íntegra (clique aqui para acessá-la no site oficial do governo)
A Secretaria da Economia do Estado de Goiás esclarece que, ao contrário do que consta nos autos da Ação de Suspensão de Segurança nº. 5319, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a titular da Pasta, Cristiane Schmidt, em seu artigo “Crime e Castigo”, publicado no Jornal O Popular, do dia 27 de agosto de 2019, não se manifestou pela legitimidade e legalidade do Decreto nº.9.488, de 05 de agosto de 2019, que trata sobre o compartilhamento de informações na administração pública estadual.
Diferentemente do afirmado pela procuradora do Estado, Melissa Andrea Lins Peliz, na Ação de Suspensão de Segurança impetrada em face de liminar concedida ao Sindifisco pelo Tribunal de Justiça de Goiás, a secretária da Economia, Cristiane Schmidt, jamais declarou, ou mesmo exteriorizou posição favorável ao Decreto nº.9.488/19. O artigo II do decreto prevê o compartilhamento de informações sigilosas entre os órgãos da Administração.
Ressalta-se que, no artigo utilizado pela procuradora para embasar a inverídica afirmação, a secretária da Economia manifesta expressamente que o decreto contém inexatidões, as quais devem ser sanadas, destacando ainda que o governador prontamente sugeriu o seu aperfeiçoamento, e com isso, foi criado grupo de estudo específico para aprimorar o ato normativo com procedimentos bem delineados.
A Pasta esclarece que, a procuradora Melissa, no intuito de dar plausibilidade à sua tese jurídica, desvirtuou as declarações da secretária da Economia ao afirmar que a própria secretária teria se manifestado pela constitucionalidade e legitimidade do decreto, citando, como exemplo, o artigo publicado em agosto.
Entretanto, ressalta-se que, apesar das ilações lançadas na malfadada peça jurídica, que se converteu em tentativa de desarmonizar os integrantes da Administração Tributária, a titular da pasta da Economia reitera que endossa todas as solicitações formuladas pelo Fisco goiano para parametrizar o compartilhamento de informações sigilosas.
Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Economia sempre exteriorizou quanto à necessidade de disciplinar o acesso/compartilhamento de informações sigilosas, para que atenda as excepcionalidades trazidas na legislação brasileira. Acredita-se que esse objetivo seja alcançado com as modificações pertinentes no Decreto nº.9.488/19 e Instruções Normativas.
Por fim, a Secretaria da Economia reafirma seu compromisso com os membros do Fisco, da Procuradoria Geral do Estado e demais entidades, de que buscará todos os meios possíveis para disciplinar o acesso/compartilhamento das informações, com o pleno cumprimento dos ordenamentos jurídicos. Com isso, a intenção é que todos os órgãos remem na mesma direção e no mesmo ritmo, com vistas à maior efetividade das ações do Estado em prol do bem comum.
Secretaria da Economia do Estado de Goiás