sábado , 7 março 2026
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Lucal Calil propõe medida para beneficiar servidor que obtiver guarda judicial de criança

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei de n° 6386/19, de autoria do deputado Lucas Calil (PSD), que regulamenta o inciso XIII do artigo 95 da Constituição Estadual. Aprovada preliminarmente em plenário, a proposição está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

De acordo com a proposta de Calil, à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até 1 ano de idade será concedida licença remunerada de 180 dias consecutivos, sem prejuízos da remuneração para adaptação do adotado à nova família. Reza também que, no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade até a maior idade, ou seja, 18 anos, o prazo passa a ser de 120 dias.

O deputado esclarece que o inciso XII do artigo 95 carecia de informações acerca do período referente a licença, passando, assim a adotar o período de licença estipulado pelo Conselho de Justiça Federal (CCJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Ele lembra que estudos indicam que para boa adaptação da família e do adotado é necessário um período tanto para a criança quanto para os pais.

“O tempo de adaptação é tão importante que algumas comarcas exigem que haja um período progressivo para adaptação da criança e dos pais para convívio mútuo”, diz o parlamentar. Calil conclui: “Pelos relevantes motivos arrolados acima, pedimos aos nobres colegas de Parlamento o apoio para a aprovação de medida salutar que tantos benefícios podem gerar na marcha do processo legislativo neste Poder”.

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