Nesta segunda (11) o Sindipúblico teve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça para suspender o Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital n. 04/2019, para a contratação de 100 (cem) cargos em comissão denominado “Líder de Área de Projeto – LAP” para compor o Programa de Trainees em Gestão Pública do Estado.
O sindicato argumentou que o Estado pretende, por meio do referido edital, burlar a regra do concurso público para o acesso aos cargos públicos, contrariando a previsão do texto constitucional.
O advogado da entidade, Thiago Moraes, destaca que a ilegalidade consiste na intenção em prover cargos em comissão para executar atividades técnicas e burocráticas nos órgãos e entidades do Poder Executivo, sem a necessária relação de confiança exigida para as funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo o advogado, a simples publicação de edital já afasta o requisito da confiança que deve haver entre a autoridade nomeante e o nomeado. Não é a primeira vez que o Estado tenta prover cargos em comissão utilizando desse mesmo procedimento.
Só neste ano, o sindicato já conseguiu suspender na Justiça a contratação de 110 (cento e dez) profissionais temporários pela SEAD, para atuar nas áreas de engenharia, arquitetura, matemática, estatística e ciência autoral (Edital n. 002/2019), além de 12 (doze) cargos em comissão na SEMAD para atuar nas áreas de engenharia florestal, arquivologia, biologia, engenharia ambiental, gestão ambiental, agronomia, direito, ecologia, geoprocessamento ou outras profissões da área ambiental (Edital de Chamamento – 01/2019/SEMAD).
O Sindipúblico defende que essas funções devem ser exercidas por servidores efetivos, aprovados em regular concurso público de provas ou de provas e títulos, e não de forma precária como pretende o governo atual.