As entidades que congregam magistrados e promotores de justiça, representadas pelo advogado Dyogo Crosara, pediram na Justiça a suspensão cautelar e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade formal e material da Emenda 65 em razão do trâmite viciado do respectivo processo legislativo.
De acordo com as entidades, a tramitação da matéria não cumpriu o número mínimo de discussões previstas em lei. Alegam ainda a ausência de cálculo atuarial para reajustamento de benefícios e fixação de regras de transição.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada sob o número 5050609.75.2020.8.09.0000 e aguarda apreciação do pedido cautelar de suspensão da EC.65 pela desembargadora Beatriz Figueiredo, relatora da ação.