“Com a privatização de empresas estatais, muitos empregados públicos serão demitidos, aumentando ainda mais o desemprego em nosso Estado. Isso porque o colaborador de empresa pública e de sociedade de economia mista não tem a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, que só reconhece estabilidade aos empregados públicos celetistas que a adquiriram até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998”, enfatiza.
O projeto de lei tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).