domingo , 24 novembro 2024
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Deputada Lêda Borges defende, através de projeto, proteção à mulher vítima de violência, durante pandemia da covid-19

Projeto de lei apresentado pela deputada Lêda Borges (PSDB) contempla uma série de medidas sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia da covid-19.

A autora do projeto propõe que as mulheres em situação de violência, sob grave ameaça ou de risco de morte, acompanhadas ou não de seus filhos , seja assegurado acolhimento em abrigo sigiloso provisório, casa de passagem ou equipamento seguro e apropriado, nos termos da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha.

Lêda Borges também sugere na proposição que para prevenção à covid-19, as mulheres e seus filhos sejam acolhidos e isolados pelo período de 15 dias em equipamento seguro e apropriado especialmente designado para isso e, posteriormente, encaminhados para local de abrigamento provisório final.

Consta da proposta de lei ainda que diante da inexistência de vaga em abrigo sigiloso, casa de passagem ou equipamento seguro e apropriado na região em que a mulher em situação de violência vive, o poder público faça uso de pousadas e hotéis, mediante indenização, sendo resguardado o sigilo e segurança da mulher vítima de violência e seus filhos.

O projeto de Lêda Borges também define competências aos municípios para implantação coordenada de ações de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. A autora assegura na proposição que os municípios, por meio de suas secretarias de assistência social e com participação de seus conselhos, deverão atuar de maneira articulada com os órgãos e instituições que compõem localmente a rede de enfrentamento à violência contra mulheres para organizar o fluxo de atendimento e acolhimento das mesmas em situação de violência e promovam a abertura de novos locais de abrigamento provisório e emergencial.

Por fim a parlamentar fez constar na minuta de lei que as vítimas de violência doméstica sejam incluídas em programas de renda, aluguel social ou renda básica emergencial.