O Ministério Público do Estado de Goiás(MP-GO) vai entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ-GO) para que a decisão liminar, que suspendeu decreto municipal de abertura do comércio em Goiânia, volte a valer. Haverá, também, por parte do órgão, manifestação de agravo junto à turma de desembargadores para apreciação dos motivos do fechamento.
A liminar que impedia a abertura de shoppings, galerias comerciais e região da 44, concedida na último domingo (21), foi derrubada na noite de segunda-feira (22) pelo desembargador Luiz Eduardo de Souza. Ele considerou inválido o argumento do juiz Claudiney Alves, responsável pela primeira decisão, de que a prefeitura deveria ter colhido autorização do Comitê Operacional de Emergência (COE) da Saúde.
De acordo com a promotora de Justiça responsável pela ação, Marlene Nunes Bueno, o objetivo é alcançar o retorno da decisão do juiz de 1º grau. Além disso, o agravo tem a função de argumentar junto aos desembargadores sobre a gravidade das condições epidemiológicas em Goiânia.