A Polícia Federal (PF) publicou nesta quinta-feira, 20, uma instrução normativa que flexibiliza as regras e procedimentos para posse e porte de arma de fogo no país. Com isso, que magistrados e membros do Ministério Público poderão ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica de manusear armas atestadas pelas próprias instituições que trabalham.
Além disso, a PF deixará de exigir documentos que já existam em seus sistemas, reduzindo os prazos para novos pedidos de posse e porte. Agora todo o processo passa a ser eletrônico.
A PF ampliou também o prazo de validade do registro de arma de fogo para 10 anos – antes era de cinco anos. Além disso, fica autorizado o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
O presidente Jair Bolsonaro disse durante live de 5ª feira (20) que revogou norma editada pela Polícia Federal em 2018 que regulamentava a posse, porte e comercialização de arma de fogo e munição.
O chefe do Executivo se referia à Instrução Normativa 131 de 2018 (íntegra – 138 KB). A norma permitia duas armas de fogo por cidadão para defesa pessoal. Bolsonaro destacou que, depois da demissão do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, a concessão de armas ficou mais rápida.