Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de setembro deste ano, a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE), prevista no decreto 10.502/20, tem sido alvo de críticas de diversos setores. Uma das alegações é que a PNEE pode promover a segregação de pessoas com deficiência em “ambientes especializados”. A medida, na prática, flexibiliza a oferta da educação, por parte dos sistemas de ensino, para os estudantes com deficiência. Ela deixa a critério dos pais a definição sobre se preferem matricular seus filhos em escolas ou classes comuns inclusivas, especiais ou específicas para surdos, por exemplo. A PNEE explicita como objetivo “definir critérios de identificação, acolhimento e acompanhamento dos educandos que não se beneficiam das escolas regulares inclusivas”.
Membro da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o deputado Coronel Adailton defende que é possível interpretar e aplicar corretamente o Decreto 10.502/20, adotando-o como um instrumento de promoção da igualdade social.
“A defesa da igualdade, dignidade e da equidade entre os diversos alunos de uma escola, implica o reconhecimento da existência de pessoas com deficiências, bem como das barreiras que precisam ser vencidas durante o processo de integração promovido pela educação Inclusiva e que, muitas vezes, se faz necessário adotar esforços ou ajudas extras para vencer as dificuldades”, disse.
Segundo Coronel Adailton, para alcançar os objetivos dessa política educacional, além da inclusão dos alunos em turmas regulares, poderá ser instituído:
Classes especializadas: classes organizadas em escolas regulares inclusivas, com acessibilidade de arquitetura, equipamentos, mobiliário, projeto pedagógico e material didático, planejados com vistas ao atendimento das especificidades do público ao qual são destinadas, e que devem ser regidas por profissionais qualificados para o cumprimento de sua finalidade.
Classes bilíngues de surdos: classes com enturmação de educandos surdos, com deficiência auditiva e surdocegos, que optam pelo uso da Libras, organizadas em escolas regulares inclusivas, em que a Libras é reconhecida como primeira língua e utilizada como língua de comunicação, interação, instrução e ensino, em todo o processo educativo, e a língua portuguesa na modalidade escrita é ensinada como segunda língua.
Escolas especializadas: instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos.
Escolas bilíngues de surdos: instituições de ensino da rede regular nas quais a comunicação, a instrução, a interação e o ensino são realizados em Libras como primeira língua e em língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, destinadas a educandos surdos, que optam pelo uso da Libras.
Segundo o deputado, as classes e escolas especializadas ou bilíngues de surdos é o ponto de discórdia entre os educadores, pois muitos entendem que não se pode criar essas salas ou escolas especializadas. “Devemos chamar a atenção para a condição em que elas seriam adotadas”, ressaltou.
Dupla matrícula
Coronel Adailton sugere que uma alternativa pode ser a dupla matrícula. “O aluno com necessidades especiais seria matriculado em uma escola regular, para garantir a socialização e desenvolvimento harmônico e também em uma escola especial, voltada para auxiliar o aluno em suas necessidades especiais. Assim, as salas ou escolas especializadas seriam adotadas para atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas, sem deixar de lhe garantir a convivência na escola regular, pois aquelas salas ou escolas atuariam como um reforço escolar para o aluno”, explicou.