Em reunião híbrida realizada nesta quinta-feira, 18, a Comissão Mista aprovou o parecer favorável do deputado Dr. Antonio (DEM) ao projeto de lei nº 3414/21, de autoria conjunta dos parlamentares Talles Barreto (PSDB) e Bruno Peixoto (MDB). A propositura faz alterações na lei n° 20.957, de 4 de janeiro de 2021, que versa sobre o Programa Universitário do Bem (Probem).
A matéria tem o intuito de alterar o inciso II do Art. 3° da legislação em questão, de modo a ampliar a exigência contida na atual redação, abrangendo alunos que estejam regularmente matriculados em curso de graduação não gratuito, em Instituições de Ensino Superior (IES).
As unidades de ensino de que trata a iniciativa são aquelas autorizadas e/ou reconhecidas, não só pelo Ministério da Educação (MEC), como, também, as que estão regularmente credenciadas pelos Sistemas Federal e Estadual de Ensino, com a condição de que não possuam penalidades ou estejam em processo de supervisão.
Conforme justificativa do projeto, “o objetivo é comtemplar, também, alunos de instituições municipais que são reconhecidas tão somente pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), pois a exigência tal qual se lê na atual redação do inciso II, impossibilita os alunos destas instruções de pleitearem as bolsas”.
Discussão da propositura
Durante a discussão da matéria, Lêda Borges (PSDB) elogiou a iniciativa dos propositores. No entanto, a deputada também questionou trecho da matéria que atribui ao Governo estadual a competência para autorizar o funcionamento de instituições de ensino superior, já que esta seria uma prerrogativa do Governo federal.
Em resposta à Leda Borges, o líder do Governo na Assembleia Legislativa e um dos autores do projeto, Bruno Peixoto explicou que existem no estado de Goiás quatro instituições municipais, criadas antes da Constituição de 1988 e, portanto, estariam sob a jurisdição do Estado.