O procurador federal Helio Telho e o promotor estadual Haroldo Caetano se basearam em uma matéria (totalmente burra e equivocada) publicada pelo site Diário de Goiás para postar comentários distorcendo a decisão liminar do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível, no processo em que determinou que o deputado estadual Mauro Rubem (PT) retirasse das suas redes sociais as “alegações criminosas” que divulgou contra o governador Marconi Perillo.
O site Diário de Goiás é editado pelo radialista e locutor (ele mesmo se apresenta assim) Altair Tavares e faz militância partidária ostensiva em defesa do PMDB e do PT. Isso é tão claro que o único anunciante do site é a Prefeitura de Goiânia, comandada por Paulo Garcia (PT).
Os doutores Telho e Haroldo postaram inclusive o link que remete à matéria do Diário de Goiás, onde, além de inverdades, somam-se afirmações que qualquer entendido em Direito reputaria como absurdas – e burras.
O Diário de Goiás afirma que Mauro Rubem foi proibido pela Justiça de criticar o governador do Estado, o que é uma mentira deslavada. O despacho liminar do juiz Ricardo Teixeira Lemos não proíbe críticas – nem isso seria possível, no Brasil, onde a liberdade de expressão é uma garantia constitucional. O juiz refere-se única e exclusivamente a calúnias, isto é, acusações sem provas que o deputado publicou contra o governador.
Ou seja: o parlamentar petista usou a liberdade de expressão para caluniar alguém. Esse alguém, no caso o governador, usou o seu direito de defender a sua honra, o seu nome, a sua família e pediu ao Judiciário a responsabilização de Mauro Rubem.
Ou será que o deputado deseja se investir no direito de caluniar e não ser responsabilizado por isso? Que o blog 24 Horas saiba, esse direito não existe na legislação brasileira: caluniar e não ser responsabilizado.
Mas os çábios (como diria Elio Gaspari) Telho e Haroldo afirmaram expressamente que “Justiça proíbe deputado da oposição de criticar o governo”, adotando a versão do Diário de Goiás, cujo link os dois postaram nas suas respectivas contas no Twitter.
Precisa prova maior?
A nota do Diário de Goiás, além de inverídica, é também burra porque diz que o deputado Mauro Rubem pretende utilizar uma suposta audiência, que imagina ter no processo que é movido contra ele, “para debater com o governador Marconi Perillo”.
Olha que coisa: um deputado, que não entende nada de Direito, diz que vai aproveitar uma audiência judicial para debater com a outra parte? Em quer parte da terra um juiz permitiria tal absurdo? E, além do mais, audiências cíveis não são de comparecimento obrigatório, a parte pode ser representada pelo advogado – se quiser. Muito provavelmente um governador de Estado, qualquer um, optaria por esse direito, para não perder tempo com um deputado caluniador, que acusa sem provas e ainda estende essas acusações à própria Justiça, colocando sob suspeita a decisão imparcial de um juiz.
Só isso já deveria ter sido suficiente para que os doutores Telho e Haroldo desconfiassem da nota publicada pelo Diário de Goiás.
Mas, não. Eles tuitaram o link do site e embarcaram em uma versão furada que foi escrita por adversários políticos do governador, a de que “Mauro Rubem foi proibido de criticar o governador”.
Isso é papel de duas autoridades que trabalham em uma esferas públicas mais importantes do país, que é a defesa da lei e da população.
Se Hélio Telho e Haroldo Caetano fossem só Hélio Telho e Haroldo Caetano, poderia fazer o que quisessem. Mas não um procurador da República e de um promotor estadual de Justiça.
O cargo é maior do que eles.
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