Improbidade
• Acionado pelo Ministério Público de Goiás, o ex-vereador de Formosa Carlos Gomes Moura foi condenado por ato de improbidade administrativa consistente no recebimento cumulativo de remuneração como guarda municipal e como vereador. Conforme apurado, ele não exercia a função de guarda com regularidade, em razão da incompatibilidade de horários.
Ressarcimento
• A ação foi movida em 2021 pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, tendo sido julgados parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo MP, com resolução de mérito, para condenar Carlos Gomes a fazer o ressarcimento do montante acrescido em seu patrimônio, no valor de R$ 66.358,35, corrigidos a partir da data da sentença.
• Ele também perdeu a função pública do cargo de guarda municipal, teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e deverá pagar multa civil no mesmo valor estabelecido para o ressarcimento.
Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO