quarta-feira , 24 junho 2026
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AGU usa precedente do Paraná e sustenta que leis que permitiram obras sem licitação em Goiás repetem ilegalidades já condenadas pelo STF

Justiça

• A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal que as leis que autorizam o governo Ronaldo Caiado a usar recursos da “Taxa do Agro” em obras sem licitação e por meio do IFAG são inconstitucionais. O parecer cita cinco precedentes da Corte, incluindo um caso do Paraná, em que o plenário do STF declarou por unanimidade que estados não podem criar novas hipóteses de dispensa de licitação.

Precedente

• A ADI 4658, relatada por Edson Fachin, hoje presidente do STF, tratou de uma lei estadual que permitia possibilidades de dispensa de licitação para bens e serviçõs.

• O tribunal julgou o caso em 2019 e, por unanimidade, considerou a norma inconstitucional.

• Entre os que acompanharam o relator, votando pela inconstitucionalidade, estavam Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux , todos que ainda permanecem no STF.

Convergência

• O parecer da AGU, assinado por Jorge Messias, afirma que Goiás invadiu competência exclusiva da União ao autorizar repasses diretos ao IFAG sem chamamento público.

• A instituição alerta que o modelo goiano “não garante transparência, igualdade nem controle externo adequado”, além de fragilizar a fiscalização do Tribunal de Contas.

• A liminar concedida por Alexandre de Moraes já suspendeu as leis em Goiás, e agora, depois da posição da AGU o processo segue para a Procuradoria Geral da República e depois será analisado pelo Plenário do STF.

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