• Manifestação individual é permitida
No domingo (4), o eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa, usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira. A legislação proíbe, porém, aglomeração organizada com roupas padronizadas ou manifestações coletivas destinadas a promover candidaturas.
• Boca de urna é crime
Não pode pedir votos, abordar eleitores, distribuir santinhos ou realizar qualquer ação para convencer pessoas a votar em candidato ou partido. Comícios, carreatas e uso de alto-falantes também são proibidos no dia da eleição.
• E na internet?
No dia da votação, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar publicações em redes sociais e demais aplicações de internet. Conteúdos de campanha publicados anteriormente podem continuar disponíveis, desde que sem impulsionamento.
O uso normal da internet continua permitido. A proibição é dirigida à divulgação de nova propaganda eleitoral. O impulsionamento pago referente ao primeiro turno já deve estar interrompido desde 1º de outubro e permanece vedado até 5 de outubro.
• Celular não entra na cabine
O eleitor pode levar o celular até a seção, mas deverá deixá-lo com os mesários antes de entrar na cabine. Também são proibidas câmeras, filmadoras ou equipamentos capazes de registrar o voto.
• Pode levar a colinha
É permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. Já fotografar ou filmar a urna é proibido.
As infrações relacionadas à propaganda no dia da eleição podem resultar em detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços, além de multa.


















