Veja matéria do site do Tribunal de Justiça:
O juiz Dioran Jacobina Rodrigues (foto), da 2ª Vara Cível de Goiânia, determinou, em sede de tutela antecipada, que o Facebook exclua, imediatamente, uma página anônima, criada para ofender os familiares do cronista esportivo Valério Luiz, morto a tiros em 5 de julho de 2012. A rede de relacionamentos deverá, também, fornecer dados para identificação dos responsáveis pelo perfil.
O processo de obrigação de fazer foi ajuizado pelo filho do cronista, Valério Luiz de Oliveira Filho, e pelo pai dele, Manoel José de Oliveira. As postagens imputavam aos autores a prática de crimes diversos, como estelionato e tráfico de influência, e, ainda, faziam alusões à promoção pessoal em razão do assassinato. Para o magistrado, ficou claro que o conteúdo “altamente ofensivo” provocou constrangimentos a toda a família.
Segundo Dioran, é necessário analisar a liberdade de expressão em consonância com outros direitos fundamentais, como o direito à resposta e à indenização pelos danos sofridos por violação da imagem, honra, intimidade ou privacidade. “Numa sociedade que se pretende democrática, não se pode cogitar de liberdade de expressão sem que haja possibilidade de responsabilização quanto à manifestação emitida. Eis aqui um dos motivos por que a Constituição veda o anonimato com relação à livre manifestação do pensamento”. Veja decisão.
(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)