A desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto) manteve decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, que decretou a indisponibilidade de bens de três empresas, no valor de aproximadamente R$ 22 milhões, acusadas de envolvimento nas supostas improbidades praticadas pelos gestores da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
Nacional Cardans Comércio de Auto Peças e Serviços Ltda., Comerciauto Comércio e Serviços Ltda., Cardans e Molas do Centro Oeste Peças e Serviços Ltda. e o empresário Fábio Antônio da Silva foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) devido à suspeita de irregularidade nos contratos de manutenção de veículos e fornecimento de peças automotivas, sem o devido processo licitatório. Eles tiveram os bens indisponibilizados em R$ 22.096.728,69.
A desembargadora entendeu que a decisão deveria ser mantida após analisar os documentos presentes nos autos. Ela constatou que haviam indícios suficientes da existência de irregularidades nos procedimentos licitatórios, “que conduz à eventual prática de atos de improbidade pelos réus”. A magistrada destacou que a liminar só poderia ser cassada caso fosse demonstrada a incomportabilidade ou a ilegalidade do pronunciamento, o que não aconteceu.
O caso
Segundo a denúncia do MPGO, as empresas participavam de fraudes nos procedimentos licitatórios da Comurg. Todas as empresas seriam administradas pela mesma pessoa, Raimundo Rairton Paulo Assunção, e serviam apenas de apoio, para figurar em concorrências públicas desequilibrando o processo licitatório, sempre em benefício da Nacional Cardans. As outras duas empresas participavam da licitação apenas para simular concorrência.
Nas investigações, o MPGO constatou que a Cardans e Molas do Centro Oeste funcionava em um pequeno cômodo, “não possuindo a mínima estrutura física que lhe permitisse executar os serviços propostos na licitação”. De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás, Fábio Antônio Silva, que é um dos sócios da Comerciauto, seria apenas um “laranja” para Raimundo, que seria o verdadeiro administrador da empresa. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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