sábado , 7 março 2026
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Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 1,1 milhão para Iris e suspende propaganda do peemedebista

A Justiça Eleitoral acolheu no mérito nesta quinta-feira (13) seis representações da coligação de Vanderlan Cardoso contra Iris Rezende, determinando uma multa de R$ 1,150 milhão pelo reiterado desrespeito a liminares concedidas e determinando a perda do dobro do tempo equivalente às veiculações de propagandas ofensivas ao candidato da coligação Uma Nova Goiânia. No seu despacho, a juíza Rozana Fernandes Camapum, da 147ª Zona Eleitoral, escreve que “Iris e sua Coligação de má-fé continua a divulgar as pílulas/inserções” já proibidas pela Justiça. Nas contas da equipe jurídica de Vanderlan, com a punição, o candidato Iris Rezende deve perder quatro dias inteiros de veiculações na propaganda eleitoral.

A justiça entendeu que Iris, mesmo após as concessões das liminares, não deixou de encaminhar para as rádios as propagandas apócrifas (sem indicação da coligação) e com conteúdo “inverídico e depreciativo da pessoa de Vanderlan” e a par da multa fixada em todas as decisões da magistrada.

A juíza entendeu que a perda do dobro do tempo deve ser aplicada a toda a propaganda contida em todas as seis representações da coligação de Vanderlan, uma vez que na primeira decisão proferida fez constar obrigação de não fazer, desrespeitada por Iris. Segundo a previsão do comitê jurídico de Vanderlan, a partir do cumprimento da sentença, Iris ficará por quase quatro dias sem pílulas no rádio e na TV.

“As decisões judiciais foram reiteradamente descumpridas, uma a uma, não se importando os representados com a fixação da multa diária e decisão quanto a obrigação de não fazer. A lei veda a divulgação de qualquer propaganda sem a respectiva identificação, de forma que esta conduta é vedada e deve ser punida, principalmente, quando há recusa e afronta as decisões judiciais”, escreveu Rosana Camapum.

Ofensa à honra

A Justiça considerou também o conteúdo das pílulas/inserções ou blocos “por demais agressivos e desvinculados das propostas, com comentários desleais e inverídicos.” Segundo escreve em sua sentença, não pode Iris e sua coligação afirmar que Vanderlan vá deixar faltar água até mesmo porque a administração da água pertence ao governo do Estado, por meio da Saneago, e não é atribuição do cargo de prefeito municipal.

“Excede a propaganda que afirma que Vanderlan terá que dar 20.000 cargos comissionados para Marconi e com a ameaça do que irá sobrar para o eleitor, uma vez que trata de meras suposições e totalmente distorcidos da realidade fática”, afirma a magistrada.

A juíza sugere ainda que a Polícia Federal deva entrar no caso, pois há a alegação, sem provas, de que funcionários público estão ameaçados. Segundo ela, isso constitui crime e deve ser apurado. “A defesa (de Iris) não trouxe qualquer notícias de que haja inquérito aberto para apurar este fato.”

A sentença acolhe o argumento de Vanderlan de que a Segurança não é atribuição do prefeito municipal de forma que não pode Iris induzir os eleitores a erro, fazendo crer que Vanderlan, assim como Marconi, não irá resolver o problema da segurança.

“As defesas são vazias e desprovidas das provas de que tenham tido a identificação da legenda, de que tenha investigação criminal para apurar ameaça a funcionários públicos, bem como qualquer justificativas para as informações inverídicas e com indução aos eleitores a fazer acreditar que responsabilidades do governo do Estado devam ser assumidas pelo candidato a Prefeito Vanderlan”, despachou.

O único fato que a juíza Camapum diz ter visto como autorizado pela lei é a atribuição de que Marconi apoia Vanderlan, já que o partido do governador faz parte da coligação. Pondera, no entanto, que não deve ser mantida a propaganda diante do caráter pejorativo da propaganda e sem qualquer critério de razoabilidade e que, pelo contrário, descamba para o deboche e ridicularização.

“A divulgação do texto aleivoso contribui para a propagação de opinião injuriosa, sem comprovação de sua veracidade. De outro lado, a par da Justiça Eleitoral não coibir a divulgação de informações a respeito da vida pregressa dos candidatos, tal liberdade está limitada pelo direito subjetivo dos partícipes do pleito de terem sua imagem e dignidade pessoal preservadas de ataques ofensivos de seus adversários políticos, em campanha, quando não haja provas concretas de condutas”, ensina.

Multa diária

O juíza condenou Iris Rezende e sua coligação a pagar a multa diária fixada na primeira representação e contar da data da divulgação e intimação da decisão que impôs a obrigação de não fazer, dia 20 de setembro, uma vez que a decisão foi descumprida com a continuidade da divulgação de inúmeras propagandas sem legendas e com conteúdo inverídico e com ofensa a honra de Vanderlan.

“A multa diária foi fixada em R$ 50.000,00 que multiplicada pelos dias de descumprimento da decisão que vai até a presente data chega ao número de 23 dias, que dá um total de R$ 1.150.000,00.” A magistrada considera que o valor “aparentemente elevado” deve ser mantido, uma vez que não foi suficiente para compelir Iris Rezende e sua coligação a cumprir as decisões judiciais e o resultado pode de fato desequilibrar o pleito, já que as pílulas/inserções ou blocos sem a legenda e com conteúdo ofensivo e inverídicos vem sendo divulgado até a data de hoje como é público e notório e que independe de provas. “Hoje mesmo ouvindo o rádio pude constatar que as divulgações continuam sendo veiculada e sem qualquer compromisso com as decisões judiciais e com a Lei Eleitoral e Resolução do TSE”, escreveu.

“Intime-se, desde logo, Iris Rezende e sua Coligação Experiência e Confiança para que pague o valor da multa diária nos termos desta decisão e no valor de R$ 1.150.000,00, no prazo de 15 dias, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da prolação da sentença, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa e penhora de bens.”

Perda do tempo

Rozana Camapum determinou que seja comunicado a todas as redes de rádio de Goiânia, bem como a rede geradora de rádio e TV para que cessem imediatamente as divulgações de todos as inserções/pílulas ou blocos que contenham as mídias juntadas em todas as representações formuladas pelo jurídico da campanha de Vanderlan.

“Condeno Iris Rezende Machado e sua Coligação a perda do dobro do tempo equivalente a todas as inserções/pílulas ou blocos divulgados após a primeira decisão proferida na Representação nº 115.977/2016 e a partir da intimação feita a eles no dia 20/09/2016.

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