segunda-feira , 3 agosto 2026
Goiânia

Lei Municipal da Ficha Limpa é clara ao exigir que secretários apresentem certidões criminais e cíveis antes da nomeação, sob pena de nulidade do ato

A Lei Municipal da Ficha Limpa, promulgada em 2012, modificou a Lei Orgânica do Município de Goiânia e introduziu uma série de exigências para o preenchimento de cargos de confiança, comissionados e efetivos na Prefeitura de Goiânia.

Além de estabelecer vedações – casos em que a nomeação não pode ocorrer –, a lei também exige que, antes do ato de nomeação, os beneficiados apresentem uma série de certidões cíveis e criminais, emitidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, e também pelos Tribunais de Contas.

No caso do secretariado do prefeito Iris Rezende, essa exigência não foi cumprida. Iris ignorou as disposições da Lei Municipal da Ficha Limpa e nomeou uma parte considerável do seu secretariado sem observar a necessidade de apresentação das certidões e sem considerar também se há casos de impedimento entre os novos secretários – previstos pela lei, como, por exemplo, aqueles condenados em duas instâncias, sendo uma por colegiado de juízes.

Não é preciso ser jurista para saber que, sem cumprir o que determina a legislação municipal, as nomeações de Iris são nulas de pleno direito.

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