O prefeito de Formosa, Ernesto Roller (MDB), foi condenado a pagar multa de R$ 100 mil por danos morais ao ex-governador Marconi Perillo (PSDB). As ofensas foram ditas em um comício que aconteceu em Formosa no dia 20 de abril de 2014. Na ocasião, Marconi concorria à reeleição e Roller apoiava Iris Rezende (MDB).
A sentença é assinada pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, titular da 7ª Vara Cível de Goiânia, e foi publicada no dia 2 de maio de 2018. Leva em consideração vídeos gravados no evento e o depoimento de pessoas que confirmaram o uso de termos “caluniosos, difamatórios e injuriosos”, conforme relata a própria decisão.
Ao valor da multa será acrescido 1% de juros ao mês a partir do evento danoso. Roller também foi condenado a pagar custas e despesas processuais, com honorários fixados em 20% sobre o valor da condenação.
O juiz afirma que o delito praticado pelo prefeito agravou-se ainda mais com a repercussão que teve nas redes sociais. Sobre o teor dos ataques, o magistrado disse: “O demandado [Roller] não se limitou a tecer críticas ao governo do Estado, à gestão pública, atacando a honra e a imagem do cidadão Marconi Perillo”.
“Cabe ao poder Judiciário coibir os ataques à pessoa pública. Ainda que Constituição Federal assegure expressamente a proteção à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento pelo art.5o, incisos IV, IX e XIV, tal proteção não é absoluta e deve ser exercida sem abusos, situação não verificada no caso em deslinde em que houve excesso pelo demandado [Roller] e ofensas diretas à honra e imagem do requerente [Marconi]”, conclui a sentença.