O governador eleito Ronaldo Caiado afirmou nesta quarta-feira que não sabe quando o salário de dezembro dos servidores estaduais será pago. Argumentou que o valor não foi empenhado e, assim, não é possível fazer uma previsão de quando a folha de dezembro de 2018 será quitada. Caiado disse que a de janeiro vai ser paga primeiro.
A manobra de Caiado é ilegal e afronta a Constituição Estadual. Se pagar a folha de dezembro até o dia 10 de janeiro, caiado terá que pagá-la corrigida e junto com a folha referente ao mês de janeiro de 2019.
Veja abaixo que diz a Constituição Estadual:
Art. 96. É obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária da mesma.
– Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.
§ 1º – Para a atualização da remuneração em atraso, usar-se-ão os índices oficiais de correção da moeda.
§ 2º – A importância apurada, na forma deste artigo, será paga juntamente com a remuneração do mês subsequente.