O Fórum das Entidades apresentou a seguinte contraproposta para em seguida ser submetida à Assembleia geral unificada na segunda-feira:
1. Pagar a folha de janeiro/2019 imediatamente;
2. Pagar a folha de Dezembro/2018 em Fevereiro/2019 devidamente corrigida;
3. Pagar a folha de fevereiro em 15/03/2019 devidamente corrigida;
4. Pagar a folha de março em 15/04/2019 devidamente corrigida;
5. Pagar a folha de abril em 15/05/2019 devidamente corrigida;
6. Pagar a partir da folha de maio até o dia 10 subsequente ao mês trabalhado.
A equipe de secretários do governo alegou inviabilidade em se pagar qualquer parcela referente ao salário de dezembro/2018 no mês de fevereiro.