O TRF da 1a Região acaba de determinar a soltura de Robson Salazar. Veja a íntegra da decisão e da nota da defesa:
NOTA
“A decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinando a soltura de Robson Borges Salazar, confirma o que sua defesa afirmava desde a deflagração da Operação Decantação 2.
A Autoridade Judicial é incompetente, face à conexão com suposto delito eleitoral, além de não haver contemporaneidade dos fatos narrados com a deflagração da medida, que se afigura prescindível, violando, uma vez mais, a legislação processual penal, especialmente depois da possibilidade das medidas cautelares diversas da prisão.
Por fim, é bom registrar que os fatos são os mesmos que ensejaram a denúncia na primeira fase da Operação Decantação, ou seja, não há qualquer fato novo a motivar a medida tão gravosa, especialmente, ante a robusta defesa preliminar apresentada em 18/05/2018 e não analisada até o momento.”
Romero Ferraz Filho e Luís Alexandre Rassi