Pode nem ser autêntico. A internet é um meio onde as informações circulam, são atribuídas a alguém e depois nem verdade é.
Mas esse banner do jornalista Alexandre Garcia, se não for dele mesmo, pelo menos expressa uma situação que é 100% verdadeira.
Alexandre esclarece que a Constituição nunca deu poder de investigação ao Ministério Público.
É a pura verdade.
De acordo com o artigo 129 da Constituição, não cabe ao MP a investigação de infrações penais. Mais adiante, no artigo 144, a Constituição estabelece, a exemplo de todos os países democráticos do mundo, que as investigações competem às policiais (no caso do Brasil, civil e federal).
A PEC 37, que o os membros do Ministério Público combatem com falácias, como a de dizer que é a “PEC da Impunidade, só faz realçar o que já está na Lei Maior: as polícias investigam, o Ministério Público processa.
Dar mais do que isso para o MP é criar uma instituição com poderes ditatoriais.
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