O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Lei estadual 10.689/1993 do Paraná que autorizava o Poder Executivo a conceder, de forma unilateral, benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sempre que outro estado ou o Distrito Federal também conceder incentivos. Em sessão virtual, os ministros julgaram parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3936, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.