terça-feira , 24 dezembro 2024
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Tribunal de Justiça derruba em definitivo falência do Diário da Manhã

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reformou na última sexta-feira, 1, em definitivo a sentença que decretou a falência do jornal Diário da Manhã“

No acórdão, com votos dos desembargadores Beatriz Figueiredo Franco, Nelma Branco Ferreira Perilo e relator Delintro Belo de Almeida Filho, o impresso tem o direito de seguir com suas atividades, tendo em vista o princípio de direito comercial da preservação da empresa

Para os julgadores, “efetivamente demonstrou a empresa agravante que aos poucos vem cumprindo as obrigações do plano de acordo com a sua possibilidade econômica e lucrativa”.

Com a decisão, o DM segue em seu propósito fundamental, que é ser voz da sociedade, atuando como esfera pública dos debates regionais e nacionais, bem como sociedade empresária ciosa de suas responsabilidadeseconômicas e sociais.

A decisão contou com aprovação favorável do procurador de Justiça José Carlos Mendonça: “Como bem expôs a douta Procuradoria-Geral de Justiça “não se mostra razoável e afronta o princípio da preservação da empresa, a convolação da recuperação judicial em falência, tendo em vista que a agravante continua exercendo suas atividades, tem cumprido com o plano de recuperação judicial, salvo alguns atrasos parciais, e demonstrado sua possibilidade de soerguimento, com incremento da receita a partir da permissão para contratar com o Poder Público independentemente de Certidão Negativa de Débito. (…).

Logo, não se pode aceitar a decretação da quebra em razão do atraso em parte dos pagamentos, mormente porque demonstrada a viabilidade econômica e capacidade de soerguimento da recuperada. ”

A decisão cita ainda o suporte interpretativo emanado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “De mais a mais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Sessão ordinária realizada no dia 31/03/2020, orientou os juízes a uniformizar o tratamento de processos de recuperação judicial e falência durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19)”.

De acordo com relatório do desembargador Delintro Belo, sobre tais medidas, o “conselheiro Henrique Ávila enfatizou que estas possuem importância econômica e social para ajudar a manter e regular o funcionamento da economia brasileira e para a sobrevivência das famílias
em momento de pandemia”.

A decisão possibilita ao jornal manter plano de recuperação judicial, visando, sobretudo, equilibrar a solvência dos débitos com credores quanto gerar empregos.

Para fundamentar a decisão, o desembargador relator cita ensinamento de Fábio Ulhoa, um dos principais comercialistas do país: ele anota “que quando se assenta, juridicamente, o princípio da preservação da empresa, o que se tem em vista é a proteção da atividade econômica, como objeto de direito cuja existência e desenvolvimento interessam não somente ao empresário, ou aos sócios da sociedade empresária, mas um conjunto bem maior de sujeitos”.