A ação da 4ª Promotoria de Justiça de Jataí exige ainda que seja vedado o funcionamento de academias de esportes de quaisquer modalidades, bares, consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, funcionamento da praça de alimentação do shopping e dos cursos preparatórios, profissionalizantes, escolas de línguas, informática e estabelecimentos congêneres, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020.
Também em caráter liminar, é pedido que o município se abstenha de editar qualquer norma de flexibilização do funcionamento de atividades e serviços sem os devidos estudos técnicos e justificativas do órgão de vigilância sanitária municipal.