sexta-feira , 22 novembro 2024
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Glaustin da Fokus é o relator da MP para facilitar crédito a empresas

O Congresso Nacional designou o deputado federal Glaustin da Fokus (PSC-GO) como relator da Medida Provisória 992/2020, que criou em julho o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), linha de crédito válida somente em 2020 para empreendimentos que faturam até R$ 300 milhões por ano, diante da crise decorrente da pandemia de coronavírus.

“Sei muito bem dos inúmeros sacrifícios e da dificuldade de empreender no Brasil, ainda mais sob os efeitos desse vírus na economia. É triste ver tantas empresas fechando as portas ou mesmo demitindo gente para sobreviver a obrigações de curto prazo”, comentou Glaustin nesta quinta-feira (20), em videoconferência com consultores legislativos da Câmara. “O presidente Jair Bolsonaro editou a MP 992 justamente para propiciar a microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para obter crédito.”

A MP 992 complementa outras medidas lançadas pelo governo federal para combater as sequelas econômicos da covid-19, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Na avaliação de Glaustin, tanto a União quanto os estados ainda têm encontrado “dificuldades para fazer o crédito chegar na ponta, onde mais se precisa”.

O CGPE permite que um imóvel seja oferecido em garantia para mais de uma operação de crédito. Assim, novos empréstimos devem ser tomados com o mesmo credor, desde que ele concorde. Em nota, o Banco Central afirmou que o compartilhamento da alienação fiduciária traz a vantagem de viabilizar financiamentos em prazos e juros mais favoráveis ao empreendedor. Outro ponto da MP 992 dispensa as empresas que venderem títulos privados para o Banco Central de apresentar certidões negativas de regularidade fiscal.

As linhas de crédito poderão ser contratadas até 31 de dezembro de 2020, quando se encerra o estado de calamidade pública no Brasil. Os recursos saem dos próprios bancos que aderirem ao CGPE. Como estímulo à presença das instituições financeiras ao programa, a MP concede um benefício fiscal para que elas possam apurar, de 2021 a 2025, o crédito presumido sobre os valores desembolsados e sobre certas provisões que os bancos são obrigados a manter em caixa para cobrir eventuais despesas futuras.