quinta-feira , 25 abril 2024
Goiás

Justiça determina que município de Aruanã fiscalize aglomerações de turistas

Atendendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Aruanã, a juíza Marianna de Queiroz Gomes, em plantão judicial, concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública (ACP), determinando que o município de Aruanã apresente, em 24 horas, plano de emergência, visando gerir a situação vivenciada pela população local, no que se refere à propagação do novo coronavírus. A ACP foi ajuizada pelo promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, em razão da aglomeração de pessoas em espaços públicos no feriado prolongado de 7 de setembro.

Na ACP, Augusto Henrique Moreno Alves afirmou que a situação de calamidade pública provocada pela pandemia de Covid-19 ainda persiste, mesmo após a edição de vários decretos de flexibilização e retorno de algumas atividades, inclusive o turismo, mas com obediência às regras para evitar aglomerações. Segundo o promotor de Justiça, em Aruanã, foi editado o Decreto nº 72/2020, suspendendo diversas atividades, dentre elas eventos de qualquer natureza e atividades que causem aglomeração de pessoas em praças, parques infantis, represas e outros locais públicos.

No entanto, narra a ação, apesar do decreto de suspensão, não foi verificado o seu cumprimento, principalmente quanto à fiscalização e providências para evitar as aglomerações na cidade. Segundo Augusto Henrique Moreno Alves, antes da flexibilização de atividades, o município registrava 26 casos confirmados de Covid-19 e, agora, este número chega a 84, aumento de 300%.

Ao conceder a liminar, a juíza Marianna de Queiroz Gomes afirmou que a medida é urgente, em razão da calamidade pública imposta pela situação de pandemia e pelo fato de a cidade de Aruanã ser turística e estarem ocorrendo aglomerações. Segundo ela, é comum que em feriados prolongados ocorra aumento no número de turistas e, neste momento, o poder público deve aumentar a fiscalização e adotar medidas que limitem os turistas às regras impostas, como evitar aglomeração, fazer uso de máscaras e outras medidas preventivas, o que não estava ocorrendo no feriado prolongado. Ela referiu-se também à ausência de fiscalização por parte do município e do Estado.