Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) a lei que concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.059/20 é oriunda da Medida Provisória 971/20, aprovada na Câmara dos Deputados na última segunda com parecer favorável do deputado Luis Miranda (DEM-DF).
O reajuste aprovado é de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros. Na Polícia Civil, o aumento é de 8%, linear, para todos os cargos.
O dinheiro para custear o reajuste sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que reserva neste ano R$ 15,7 bilhões para o governo local cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação. O fundo faz parte do Orçamento federal. A nova lei foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Salários
Com o reajuste, o salário de um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, por exemplo, que hoje varia de R$ 8,7 mil a R$ 13,7 mil, passará para R$ 9,4 mil a R$ 14,8 mil. Delegados, que recebem entre R$ 16,8 mil e R$ 22,8 mil, passarão a ganhar de R$ 18,2 mil a R$ 24,6 mil.
No caso dos policiais militares, o piso salta de R$ 5,2 mil para R$ 6,5 mil. Um coronel da PM do DF tem remuneração de até R$ 24 mil e passará a receber R$ 30 mil.
O impacto orçamentário anual estimado do reajuste é de pouco mais de R$ 519 milhões, dos quais, R$ 370 milhões são para atender 16.271 militares ativos, 14.214 inativos e 3.505 pensionistas. Na Polícia Civil, R$ 149 milhões suportarão o reajuste de 4.185 servidores ativos, 4.233 aposentados e 1.047 pensionistas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias