O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos de existência no dia 11. Instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, é considerado uma das legislações mais avançadas do mundo nessa área. Vários projetos de lei tramitam na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Casa Legislativa e que buscam amparar a defesa do consumidor goiano. Um exemplo é o processo de nº 6100/20, do deputado Lucas Calil (PSD), que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de esgoto em regiões não atendidas. A proposta encontra-se em análise no colegiado.
De acordo com o deputado, a cobrança de esgotamento sanitário, em conjunto com a tarifa de abastecimento de água, é praticada em todo o território estadual e calculada com base na quantidade de água que é abastecida a residência. “Calcula-se o valor de esgoto produzido levando como base o valor em metro cúbico de água fornecida”, lembra.
Contudo, ele observa que vários bairros nos 246 municípios goianos não possuem rede coletora de esgoto, e mesmo assim, os moradores são cobrados por essa taxa. Por essa razão, o objetivo da propositura é a reparação referente a cobrança indevida da tarifa de esgotamento sanitário.
Aprovada a matéria, e no caso de descumprimento da referida lei, a concessionária será multada em 10 mil Unidades de Valor Fiscal (UVFA) de Goiás, sem prejuízo das medidas previstas na Lei n° 8.078, 11 de setembro de 1990, que trata do Código de Defesa do Consumidor.