Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto nº 4244/20, que propõe a atualização da Lei n° 17.767, de 10 de setembro de 2012 que controla a reprodução de cães e gatos com o intuito reconhecer os animais como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia. O projeto é de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC).
O texto destaca que a senciência é a capacidade de ser afetado positiva ou negativamente. ‘‘Não é a mera capacidade para perceber um estímulo ou reagir a uma dada ação, como no caso de uma máquina que desempenha certas funções quando pressionamos um botão. A senciência é a capacidade para sentir, capacidade de receber e reagir a um estímulo de forma consciente.”
O parlamentar afirma que a Constituição Federal sinalizou nesse sentido, tecendo uma nova consideração aos animais em reconhecimento a sua senciência, ou seja, a sua de capacidade de sentir. O constituinte reconhece e tutela o direito a uma vida digna dos animais punindo, por exemplo, os atos de maus-tratos praticados contra os bichos.