segunda-feira , 23 dezembro 2024
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Conselho da Fieg debate relações de trabalho e legislação

O Conselho Temático de Relações do Trabalho (CTRT) da Fieg, liderado pelo empresário Marley Rocha, promoveu a palestra “A Atuação da Organização Internacional do Trabalho e seus Reflexos na Legislação Trabalhista”, com o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na OIT, Alexandre Furlan. O encontro, realizado nesta terça-feira (11/05) em ambiente on-line, contou com a participação de empresários goianos e com a presença do presidente da Fieg, Sandro Mabel, na abertura do debate.

Durante uma hora, Alexandre Furlan apresentou panorama da atuação da OIT, resgatando o contexto histórico de criação da instituição, a missão que possui na promoção da justiça social e a transformação no posicionamento da entidade, nos últimos anos, com a politização de decisões que incluem o Brasil na “lista longa”, documento que contém casos previamente selecionados dentre as centenas que a OIT recebe anualmente. “O Brasil está pelo terceiro ano sendo incluído nas listas da OIT. Percebemos claramente uma posição política, que não condiz com a realidade brasileira”, disse.

Para o advogado, é evidente o uso da organização internacional por centrais sindicais brasileiras com objetivo de trazer à tona novamente a discussão da Reforma Trabalhista, algo que já foi aprovado e sacramentado dentro do País. “É uma manobra política que se funda muito mais pela perda da contribuição compulsória”, avalia e reage “precisamos tratar da modernidade, não tem como retroceder. Precisamos discutir home office, terceirização. A CLT deu grande contribuição por décadas, mas o mundo do trabalho mudou e a legislação precisa acompanhar a realidade”.

O representante da CNI foi enfático na perseguição que o Brasil vem sofrendo dentro da OIT e que a politização da pandemia pela mídia internacional prejudica a imagem do País no exterior. “Infelizmente, o que vemos é uma organização que devia primar pelo equilíbrio ser transformada em uma grande central sindical internacional, comprometendo inclusive aspectos e pareceres técnicos”, disse Furlan, ao afirmar ser inadmissível incluir o Brasil em uma lista ao lado de países ditatoriais como Venezuela e Mianmar, que não respeitam direitos básicos do cidadão.

Alexandre Furlan avaliou ainda o atual contexto de relações do trabalho no Brasil, trazendo ao debate o ativismo que permeia o sistema judiciário e culmina em decisões ideológicas que extrapolam o bom senso. “Não adotamos uma política construtiva entre patrão e empregado, não porque não queremos, mas porque não há um diálogo franco, aberto, entre as partes”, conclui.

No encontro, o representante da CNI abordou também os avanços conquistados pelo Brasil nos últimos anos no tocante à modernização da legislação trabalhista, reconhecendo a contribuição do presidente da Fieg, Sandro Mabel, no debate quando parlamentar.

“Tive a oportunidade de contribuir com o tema e reconheço o importante trabalho que a CNI desenvolve na defesa de uma legislação mais condizente com as atuais relações do trabalho. Alcançamos avanços significativos nos últimos anos”, disse dirigente da Fieg.

O presidente do CTRT, Marley Rocha, também elogiou o trabalho desenvolvido por Furlan na CNI e ressaltou a importância do engajamento dos empresários no debate, inclusive subsidiando com informações e propondo soluções às entidades representativas.

MPS, LGPD E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Ainda dentro da reunião do Conselho Temático de Relações do Trabalho (CTRT), foram abordados aspectos das Medidas Provisórias 1.045 e 1.046, editadas recentemente pelo governo federal para implementação do novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e medidas trabalhistas para enfrentamento do coronavírus. A advogada do Sinduscon Goiás Amanda Miotto conduziu a discussão e orientou empresários sobre pontos principais das MPs e os cuidados que precisam ter caso optem por aderir ao programa.

O encontro contou também com exposição da advogada trabalhista Laura Rocha, que apresentou em linhas gerais as implicações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas relações trabalhistas, sobretudo os cuidados que as empresas precisam adotar para tratamento dos dados dos funcionários. “A LGPD é extensa e tem muitas pormenorizações que precisam ser feitas. Quando o empregador toma todos os cuidados, isso evita problemas futuros e cria uma cultura interna de tratamento de dados”, avalia.

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