O governador Ronaldo Caiado apontou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) como fundamental para o equilíbrio das contas do Estado de Goiás durante entrevista concedida, nesta terça-feira (08/06), ao programa Café com CBN, da Rádio CBN Goiânia, apresentado pelos jornalistas Luiz Geraldo e Mariani Ribeiro. “O que estamos fazendo é alongar o perfil da dívida, trazer juros que sejam compatíveis, indexadores que sejam honestos e abaixar esse gasto mensal que nós temos”, explicou o governador ao informar que, atualmente, o Estado de Goiás paga em torno de R$ 210 milhões de serviço da dívida (juro + encargos + amortização) com precatório.
A autorização para o Estado ingressar no RRF foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de maio de 2021, em votação unânime. Na ocasião, Caiado destacou que isso demonstra que o Governo de Goiás fez o dever de casa por apresentar todas as exigências e, agora, está credenciado a renegociar sua dívida.
“Para se ter uma ideia, hoje nós pagamos R$ 2,5 bilhões [de dívida] por ano. No primeiro ano da renegociação, vamos pagar R$ 90 milhões”, informou o governador na entrevista. Com o passar do tempo, o valor aumentará, mas o máximo a ser pago será de R$ 1,9 bilhão. “Até chegar a R$ 1,9 bilhão, em 2027, a arrecadação de Goiás já triplicou ou quadruplicou. Então, esse valor já será irrisório”, complementou Caiado.
Com o ingresso no RRF, o Governo de Goiás também terá condições de promover concursos e, dessa forma, preencher funções que estavam vagas ou desativadas em virtude do Estado não poder realizar seleções. A decisão “dá fôlego ao Estado”, que só vinha funcionando graças à suspensão do pagamento do serviço da dívida, decorrente de liminares concedidas pelo STF a partir de junho de 2019. Agora, o Estado já poderá assinar o contrato de refinanciamento de dívidas com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, no valor da dívida suspensa, que poderá alcançar R$ 4 bilhões, com pagamento a partir de janeiro de 2022.
O refinanciamento da dívida suspensa está de acordo com o artigo 23 da Lei Complementar (LC) 178, que vale para os Estados que têm dívida suspensa judicialmente, e não somente para quem vai entrar no RRF. Ela vai ter o mesmo tratamento que as dívidas que ficarão suspensas no futuro pelo RRF, que vão refinanciar em 360 meses (IPCA mais 4% limitada à Selic).