O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de Anápolis, que é um tributo municipal que precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis, teve a alíquota reduzida. A decisão é da Câmara Municipal, que sancionou a lei complementar publicada no Diário Oficial do Município no dia 3 de dezembro. A partir de agora, a alíquota passa para 0,75% em relação aos negócios imobiliários realizados anteriormente à vigência desta lei, porém, a taxa é alterada para 1% nos negócios realizados após essa data. Antes de a lei complementar ser aprovada, o percentual cobrado era de 1,5%.
Quem deve pagar o ITBI para a prefeitura da sua cidade é o comprador do imóvel e, caso esse pagamento não seja feito, a documentação não é liberada e a propriedade do imóvel não se altera. “Este é um tributo a ser pago no momento do registro do imóvel para oficializar a transferência do bem”, explicou o diretor da Receita Municipal, Olisomar Pires.
A alíquota terá sua incidência reduzida sobre a base de cálculo apurada pelo prazo de 60 dias, com possibilidade de prorrogação. Essa redução temporária ajuda na retomada econômica, movimentando o setor imobiliário e a construção civil, importantes geradores de emprego e renda, além de estimular donos de imóveis a regularizarem a papelada dos seus bens. Outro benefício ocasionado por essa redução é, em certa medida, a compensação das altas taxas cobradas pelos cartórios.