O ex-governador Marconi Perillo foi absolvido em uma ação proposta pelo Ministério Público referente a solicitação, encaminhada à Assembleia Legislativa, de isenção do IPVA aos donos de autoescolas, que na época estavam com dificuldades financeiras.
A ação
Diante disso, o promotor Fernando Krebs, ajuizou uma ação civil pública no valor de R$ 10,8 milhões contra Marconi Perillo, alegando que o mesmo teria dado prejuízo ao erário, que deixaria de receber o imposto dos donos das autoescolas. O promotor alegou que o estado estaria renunciando receita, tendo em vista ter encaminhado o projeto de lei á ALEGO solicitando isenção ao pagamento de IPVA, referente aos anos de 2017/2019.
Em 2020, a juíza Zilmene Manzolli, condenou Marconi Perillo a pagar 500 mil reais por dano moral coletivo e mais R$ 500 mil por improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Marconi recorreu e em sua defesa mostrou que o objetivo da proposta não era deixar de faturar dos donos de autoescolas, mas socorrer os mesmos, e que ele apenas encaminhou o projeto para ser votado, o que não é crime.
Decisão final
O Tribunal de Justiça inocentou Marconi Perillo e decidiu que não é possível constatar que houve qualquer ato ímprobo do então Governador, que apenas enviou um projeto de lei ao órgão competente para sua análise, sendo que, após o criterioso processo legislativo, os deputados votaram e tomaram a decisão, ou seja, “não se pode afirmar que a iniciativa da lei, objetivando a isenção do IPVA em prol dos veículos pertencentes aos Centros de Formação de Condutores deu-se de forma desmedida e impensada, mas, ao menos em princípio, objetivou a alavancagem do setor, uma vez que tais entidades foram prejudicadas pela crise econômica que assolou o país a partir do ano de 2014”, explicou o relator.