A Sexta Vara da Fazenda Pública Estadual julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo MPGO contra Léo de Souza Machado, ex-Diretor da Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e Ricardo Paes Sandre, que ocupava o cargo de Diretor-Geral de Saúde do mesmo tribunal.
Segundo o Ministério Público, Ricardo teria praticado atos de assédio moral e abuso de poder na citada condição, utilizando ainda o fato de ser irmão de um juiz de direito e de um delegado federal, além de genro de desembargador do TJGO. Já Léo foi acusado de auxiliá-lo nas práticas apontadas como violadoras de princípios da administração pública.
Para o juiz que sentenciou o caso, Wilton Müller Salomão, não houve intenção dos requeridos em praticar ato ímprobo, especialmente considerando que a nova Lei de Improbidade revogou a conduta então prevista no artigo 11, inciso I, da antiga redação, que era imputada pelo Ministério Público aos réus. Segundo o julgador, “Havia prática de atos de gestão administrativa, o que, na ótica deste juízo não implica em assédio moral, assim como o exercício de atividade psicologicamente estressante e desgastante, as críticas construtivas ou avaliações do trabalho realizadas por colegas ou superiores, desde que não sejam realizadas em público e exponha o(a) servidor(a) a situações vexatórias, e os conflitos esporádicos com colegas ou chefias”.
Léo Machado já havia sido inocentado em processo administrativo disciplinar, no qual a Comissão Permanente, após se valer de todos os meios prova, concluiu não ter ocorrido a prática de infração disciplinar pelo médico, cabendo ao Poder Judiciário analisar eventual ato de improbidade administrativa.
A defesa de Léo Machado, feita pelos advogados Demóstenes Torres e Thiago Agelune, manifestou que, de fato, as condutas atribuídas não configuram improbidade, pois se tratam de ações que evidenciam o cumprimento de dever legal (exercício do cargo de Diretor-Geral) e meros atos de convívio entre os profissionais do setor. Reiterou, ainda, que a nova lei deixou de reconhecer como improbidade a conduta invocada pelo MP para justificar a ação.
Demóstenes destacou que “as decisões, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, corrigem um grande e grave equívoco cometido pelo Ministério Público contra Léo Machado, que sempre exerceu a medicina com rigorosa atenção às normas éticas. A verdade, finalmente, está sendo demonstrada.”